A NR-13 é a norma do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece os requisitos mínimos para gestão da integridade de caldeiras a vapor, vasos de pressão, tubulações de processo e vasos de pressão criogênicos no território brasileiro. O descumprimento pode resultar em interdição do equipamento, multas elevadas e, principalmente, riscos graves à segurança dos trabalhadores.
Equipamentos abrangidos pela norma
- Caldeiras a vapor: todos os vasos que geram vapor sob pressão superior à atmosférica
- Vasos de pressão (VP): recipientes fechados, incluindo reatores, torres, separadores e acumuladores
- Tubulações de processo: sistemas que transportam fluidos perigosos ou sob pressão/temperatura significativos
Inspeção periódica obrigatória
A NR-13 exige que cada equipamento possua um Prontuário atualizado e passe por inspeções periódicas realizadas por Profissional Habilitado (PH) — engenheiro com registro no CREA e especialização reconhecida. Os intervalos máximos entre inspeções variam conforme a categoria do equipamento (grupos A, B, C e D), definida pela combinação de pressão e volume.
Testes de segurança e integridade
Durante a inspeção, técnicas END como ultrassom, radiografia em soldas e radiografia digital, partícula magnética, medição de espessura e líquido penetrante podem ser exigidas para avaliar a condição das soldas e paredes do vaso. Um relatório técnico detalhado compõe o prontuário e serve de base para cálculo da vida útil remanescente e planejamento de manutenção.
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